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Decreto 8581, de 15 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 10/1923, Série I de 1923-01-15.
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Sumário

Equipara os lugares de chefe, oficial e amanuense das secretarias dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra aos de primeiro, segundo e terceiro oficial do Ministério da Instrução Pública, respectivamente - Manda sustar aos funcionários dos liceus o abono de 120$00 anuais a que se refere o § único do artigo 9.º do decreto n.º 5787-SSS, abonando-lhes a melhoria de vencimento igual à dos funcionários do MinistérioNota: Há desconformidade entre o emissor do sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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