Decreto 8581, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 10/1923, Série I de 1923-01-15.
- Data: 1923-01-15
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Sumário
Equipara os lugares de chefe, oficial e amanuense das secretarias dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra aos de primeiro, segundo e terceiro oficial do Ministério da Instrução Pública, respectivamente - Manda sustar aos funcionários dos liceus o abono de 120$00 anuais a que se refere o § único do artigo 9.º do decreto n.º 5787-SSS, abonando-lhes a melhoria de vencimento igual à dos funcionários do MinistérioNota: Há desconformidade entre o emissor do sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418645.dre.pdf .
Aviso
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