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Decreto 8577, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1923, Série I de 1923-01-11.
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Sumário

Autoriza os professores efectivos de ensino primário geral que provarem perante as juntas escolares dos respectivos círculos estar matriculados, à data da publicação do decreto n.º 8561, nos cursos criados pelos decretos n.os 7312 e 7313 a continuar êsses cursos nos termos do artigo 6.º do referido decreto n.º 7312Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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