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Portaria 3426, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1923, Série I de 1923-01-11.
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Sumário

Determina que o pessoal da guarda nacional republicana seja elucidado de que quando se trate de armas e munições detidas por haverem sido importadas clandestinamente deverão ser entregues à autoridade fiscal competente, para esta instaurar aos delinqüentes o respectivo processo de contencioso fiscal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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