Portaria 3426, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1923, Série I de 1923-01-11.
- Data: 1923-01-11
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Sumário
Determina que o pessoal da guarda nacional republicana seja elucidado de que quando se trate de armas e munições detidas por haverem sido importadas clandestinamente deverão ser entregues à autoridade fiscal competente, para esta instaurar aos delinqüentes o respectivo processo de contencioso fiscal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418631.dre.pdf .
Aviso
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