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Portaria 3424, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1923, Série I de 1923-01-09.
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Sumário

Determina que sejam desafectados do culto e entregues à Comissão Central de Execução da Lei da Separação, para serem definitivamente encorporados na Fazenda Nacional, os edifícios das igrejas paroquiais das freguesias de S. João e das Ciladas, do concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, bem como todos os móveis, paramentos e alfaias às mesmas pertencentes - Cede os sinos das referidas igrejas à Câmara Municipal do referido concelho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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