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Portaria 3421, de 2 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1923, Série I de 1923-01-02.
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Sumário

Determina que os processos crimes instaurados como conseqüência da sindicância aos Transportes Marítimos do Estado sejam, depois de preparados, imediatamente remetidos aos tribunais competentes, e que o processo de sindicância, com a elaboração do respectivo relatório, seja remetido ao Ministério do Comércio e Comunicações - Manda pagar ao juiz sindicante e aos seus auxiliares os respectivos ordenados a contar da data em que terminarem as investigações e durante todo o tempo que durar a comissão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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