Portaria 3415, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1922, Série I de 1922-12-29.
- Data: 1922-12-29
- Secções desta página::
Sumário
Determina que excepcionalmente possa ser substituída a prova de pagamento da taxa anual da contribuïção industrial pelo duplicado da declaração que, nos termos do artigo 14.º e no prazo determinado no § 3.º do mesmo artigo do decreto n.º 8465, os contribuintes devem ter entregado nas repartições de finanças dos concelhos e bairros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418591.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418591/portaria-3415-de-29-de-dezembro