A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 232/72, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Substitui o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075.

Texto do documento

Portaria 232/72

de 26 de Abril

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal não dirigente:

(ver documento original)

NOTAS

1 - Além dos lugares constantes do presente quadro, são mantidos, enquanto não vagarem:

Na sede do Instituto: 1 lugar de primeiro-oficial, 2 lugares de terceiro-oficial, e 1 lugar de catalogador, cujos titulares se encontram em comissão noutros serviços;

Na Delegação da Zona Centro: 1 lugar de terceiro-oficial.

Estes lugares não poderão ser preenchidos interinamente.

2 - Os funcionários administrativos que forem encarregados dos serviços de tesouraria terão o abono mensal para falhas de 400$00, na sede do Instituto, e de 200$00, nas Delegações.

3 - O funcionário administrativo designado para desempenhar as funções de secretário da direcção perceberá a gratificação mensal de 500$00.

4 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

5 - No prazo de vinte dias após a sua publicação, far-se-á por simples despacho ministerial, publicado no Diário do Governo, a distribuição do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/26/plain-241859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda