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Portaria 232/72, de 26 de Abril

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Sumário

Substitui o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075.

Texto do documento

Portaria 232/72

de 26 de Abril

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal não dirigente:

(ver documento original)

NOTAS

1 - Além dos lugares constantes do presente quadro, são mantidos, enquanto não vagarem:

Na sede do Instituto: 1 lugar de primeiro-oficial, 2 lugares de terceiro-oficial, e 1 lugar de catalogador, cujos titulares se encontram em comissão noutros serviços;

Na Delegação da Zona Centro: 1 lugar de terceiro-oficial.

Estes lugares não poderão ser preenchidos interinamente.

2 - Os funcionários administrativos que forem encarregados dos serviços de tesouraria terão o abono mensal para falhas de 400$00, na sede do Instituto, e de 200$00, nas Delegações.

3 - O funcionário administrativo designado para desempenhar as funções de secretário da direcção perceberá a gratificação mensal de 500$00.

4 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

5 - No prazo de vinte dias após a sua publicação, far-se-á por simples despacho ministerial, publicado no Diário do Governo, a distribuição do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/26/plain-241859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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