Nova Publicação (rectificação) , de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1922, Série I de 1922-12-28.
- Data: 1922-12-28
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Sumário
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8502, que determina a cobrança do emolumento de 10$00 por cada despacho de importação, para consumo, de armas de fogo e munições, a perceber pelo perito militar que nos termos legais haja procedido ao competente exame
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418587.dre.pdf .
Aviso
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