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Decreto 8552, de 22 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1922, Série I de 1922-12-22.
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Sumário

Considera como insecticida, nos termos do artigo 17.º do decreto de 23 de Dezembro de 1899, o produto denominado Sulgine, cuja importação fica isenta de direitos, conforme o disposto no referido artigo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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