Decreto 8552, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Instrução Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1922, Série I de 1922-12-22.
- Data: 1922-12-22
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Sumário
Considera como insecticida, nos termos do artigo 17.º do decreto de 23 de Dezembro de 1899, o produto denominado Sulgine, cuja importação fica isenta de direitos, conforme o disposto no referido artigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418579.dre.pdf .
Aviso
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