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Portaria 3407, de 21 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1922, Série I de 1922-12-21.
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Sumário

Determina que todos os magistrados e funcionários dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos assumam o exercício efectivo das suas funções nas respectivas comarcas e lugares, não os abandonando sem prévia autorização ou justificação legal, sob pena de procedimento, nos termos dos respectivos regulamentos disciplinares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418573.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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