Portaria 3407, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1922, Série I de 1922-12-21.
- Data: 1922-12-21
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Sumário
Determina que todos os magistrados e funcionários dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos assumam o exercício efectivo das suas funções nas respectivas comarcas e lugares, não os abandonando sem prévia autorização ou justificação legal, sob pena de procedimento, nos termos dos respectivos regulamentos disciplinares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418573.dre.pdf .
Aviso
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