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Decreto 8549, de 20 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 264/1922, Série I de 1922-12-20.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 50000$00, a inscrever no capítulo 4.º, artigo 26.º, do orçamento da despesa ordinária do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1922-1923, destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos professores efectivos e agregados de educação física dos liceus, na conformidade da lei n.º 1348, durante o referido ano económico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418572.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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