Decreto 8549, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 264/1922, Série I de 1922-12-20.
- Data: 1922-12-20
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 50000$00, a inscrever no capítulo 4.º, artigo 26.º, do orçamento da despesa ordinária do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1922-1923, destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos professores efectivos e agregados de educação física dos liceus, na conformidade da lei n.º 1348, durante o referido ano económico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418572.dre.pdf .
Aviso
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