Portaria 3403, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1922, Série I de 1922-12-16.
- Data: 1922-12-16
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Sumário
Prorroga o prazo de validade das actuais tarifas dos caminhos de ferro até um mês a contar da data da publicação das novas tarifas no Diário do Govêrno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418555.dre.pdf .
Aviso
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