Portaria 3402, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção de Câmbios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1922, Série I de 1922-12-16.
- Data: 1922-12-16
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Sumário
Declara que é condição indispensável para a abertura de uma conta de depósito-ouro a exigência do respectivo afivadit, do qual se deduza, claramente, o destino a dar ao crédito, ficando em todos os casos proïbidas quaisquer conversões das divisas originárias do crédito noutras de qualquer país estranho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418553.dre.pdf .
Aviso
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