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Portaria 3402, de 16 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1922, Série I de 1922-12-16.
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Sumário

Declara que é condição indispensável para a abertura de uma conta de depósito-ouro a exigência do respectivo afivadit, do qual se deduza, claramente, o destino a dar ao crédito, ficando em todos os casos proïbidas quaisquer conversões das divisas originárias do crédito noutras de qualquer país estranho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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