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Decreto 8538, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1922, Série I de 1922-12-15.
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Sumário

Determina que os processos relativos a quaisquer contribuïções e impostos passem a ser julgados nos concelhos e bairros de Lisboa ou Pôrto por comissões de cinco membros, com recursos para os juízes de direito das comarcas ou varas respectivas, e dêstes para as respectivas Relações de distrito - Regula o mesmo assunto - Extingue a secretaria do Tribunal Superior do Contencioso das Contribuïções e Impostos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418549.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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