Decreto 8538, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1922, Série I de 1922-12-15.
- Data: 1922-12-15
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Sumário
Determina que os processos relativos a quaisquer contribuïções e impostos passem a ser julgados nos concelhos e bairros de Lisboa ou Pôrto por comissões de cinco membros, com recursos para os juízes de direito das comarcas ou varas respectivas, e dêstes para as respectivas Relações de distrito - Regula o mesmo assunto - Extingue a secretaria do Tribunal Superior do Contencioso das Contribuïções e Impostos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418549.dre.pdf .
Aviso
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