Decreto 8535, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1922, Série I de 1922-12-14.
- Data: 1922-12-14
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Sumário
Cria um regime especial para gados na zona fiscal da fronteira, a fim de ser reprimida mais eficazmente a sua exportação clandestina
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418546.dre.pdf .
Aviso
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