Decreto 8521, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1922, Série I de 1922-12-04.
- Data: 1922-12-04
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Sumário
Aprova a tabela dos emolumentos especiais da guarda fiscal nos serviços marítimos e terrestres que se relacionam com os do quadro interno das alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418522.dre.pdf .
Aviso
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