Decreto 8510, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1922, Série I de 1922-11-29.
- Data: 1922-11-29
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Sumário
Autoriza a Guarda Nacional Republicana, nos termos legais, a proceder à venda, em hasta pública, das armas apreendidas por ela, e que não sejam material de guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418499.dre.pdf .
Aviso
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