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Decreto 8504, de 25 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1922, Série I de 1922-11-25.
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Sumário

Proíbe aos facultativos dos Hospitais Civis de Lisboa a cobrança, em seu favor, por si ou interposta pessoa, de quaisquer honorários pelos serviços clínicos prestados aos doentes que estejam internados nas enfermarias de medicina, cirurgia ou especialidades dos mesmos hospitais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418487.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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