Decreto 8504, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1922, Série I de 1922-11-25.
- Data: 1922-11-25
- Secções desta página::
Sumário
Proíbe aos facultativos dos Hospitais Civis de Lisboa a cobrança, em seu favor, por si ou interposta pessoa, de quaisquer honorários pelos serviços clínicos prestados aos doentes que estejam internados nas enfermarias de medicina, cirurgia ou especialidades dos mesmos hospitais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418487.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418487/decreto-8504-de-25-de-novembro