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Decreto 8502, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1922, Série I de 1922-11-24.
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Sumário

Determina que por cada despacho de importação, para consumo, de armas de fogo, seja cobrado o emolumento de 10$00, a perceber pelo perito militar que nos termos legais haja procedido ao competente exame

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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