Decreto 8502, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1922, Série I de 1922-11-24.
- Data: 1922-11-24
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Sumário
Determina que por cada despacho de importação, para consumo, de armas de fogo, seja cobrado o emolumento de 10$00, a perceber pelo perito militar que nos termos legais haja procedido ao competente exame
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418483.dre.pdf .
Aviso
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