Despacho , de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1922, Série I de 1922-11-23.
- Data: 1922-11-23
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Sumário
Declara que nenhum pedido de adjudicação de propriedade de registos de águas minerais caducados pode ser deferido sem que o requerente prove que a água é mínero-medicinal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418482.dre.pdf .
Aviso
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