A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Carta de Lei DD26, de 7 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 200, de 07.09.1897, Pág. 2439
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Sumário

Autoriza a cobrança de impostos e demais rendimentos públicos, relativos ao exercício de 1897-1998, e a aplicação do seu produto às despesas do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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