Decreto 8498, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1922, Série I de 1922-11-22.
- Data: 1922-11-22
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Sumário
Determina que seja satisfeita pela verba inscrita no capítulo 5.º da despesa extraordinária do Ministério da Marinha para o ano económico de 1922-1923 a melhoria, a que se refere a lei n.º 1355, a todos os servidores do Estado, militares e civis, que prestam serviço na Junta Autónoma do Novo Arsenal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418476.dre.pdf .
Aviso
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