Aviso , de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1922, Série I de 1922-11-22.
- Data: 1922-11-22
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Sumário
Torna público começar a vigorar no dia 1 de Dezembro de 1922 o acôrdo para o estabelecimento do mesmo regime sôbre passaportes que vigora para os nacionais franceses, ingleses e suíços, aplicado também aos nacionais portugueses e italianos, segundo o qual os respectivos passaportes não serão visados desde que, nos mesmos documentos, tenha sido apôsto, há menos de um ano, o visto de uma autoridade administrativa ou consular dos respectivos países
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418473.dre.pdf .
Aviso
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