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Nova Publicação (rectificação) , de 18 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1922, Série I de 1922-11-18.
  • Data:
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Sumário

Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8433, que substitui as percentagens fixadas pela tabela n.º 3 da lei n.º 1355, as quais têm aplicação ao exército e à armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418463.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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