Decreto 8471, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1922, Série I de 1922-11-06.
- Data: 1922-11-06
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Sumário
Abre um crédito especial a favor do Ministério da Instrução Pública, na importância de 2820$00,devendo a quantia de 1980$00 ser adicionada à verba inscrita no capítulo 10.º, artigo 77.º, do orçamento aprovado para o corrente ano económico, e a de 840$00 ser inscrita no capítulo 7.º, artigo 64.º-B, sob a rubrica «Pessoal de outros Ministérios - 1 enfermeira militar em serviço no Arquivo das Congregações Religiosas» - Determina que iguais importâncias sejam anuladas no orçamento extraordinário do Ministério da Guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418432.dre.pdf .
Aviso
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