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Decreto 8471, de 6 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1922, Série I de 1922-11-06.
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Sumário

Abre um crédito especial a favor do Ministério da Instrução Pública, na importância de 2820$00,devendo a quantia de 1980$00 ser adicionada à verba inscrita no capítulo 10.º, artigo 77.º, do orçamento aprovado para o corrente ano económico, e a de 840$00 ser inscrita no capítulo 7.º, artigo 64.º-B, sob a rubrica «Pessoal de outros Ministérios - 1 enfermeira militar em serviço no Arquivo das Congregações Religiosas» - Determina que iguais importâncias sejam anuladas no orçamento extraordinário do Ministério da Guerra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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