Decreto 8468, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1922, Série I de 1922-11-04.
- Data: 1922-11-04
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 5000000$00 a inscrever no orçamento do Ministério da Agricultura para o ano económico de 1922-1923, que constituïrá na despesa extraordinária o capítulo 19.º «Fundo especial dos Serviços Florestais e Aqüícolas», artigo 43.º «Para pagamento do mesmo fundo, de conformidade com o disposto na lei n.º 1341, de 25 de Agosto de 1922»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418429.dre.pdf .
Aviso
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