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Decreto 8468, de 4 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1922, Série I de 1922-11-04.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 5000000$00 a inscrever no orçamento do Ministério da Agricultura para o ano económico de 1922-1923, que constituïrá na despesa extraordinária o capítulo 19.º «Fundo especial dos Serviços Florestais e Aqüícolas», artigo 43.º «Para pagamento do mesmo fundo, de conformidade com o disposto na lei n.º 1341, de 25 de Agosto de 1922»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418429.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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