Decreto 8461, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1922, Série I de 1922-11-03.
- Data: 1922-11-03
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Sumário
Eleva respectivamente a 500$00 e 450$00 as quantias de 200$00 e de 50$00 mencionadas no § único do artigo 295.º e no n.º 1.º do artigo 296.º do decreto n.º 4560, destinadas a compras de objectos para serviço das alfândegas, com dispensa de concurso e de contrato
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418421.dre.pdf .
Aviso
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