Rectificação DD383, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 200, de 25.08.1971, Pág. 1229
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Data:
1971-08-25
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 259/71, que transfere verbas dentro dos orçamentes de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 140, de 16 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 259/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
......................................................................
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º ..................................................
Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 247.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) «Imóveis»:
Alínea 1 «Prédios urbanos» deve ler-se:
......................................................................
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º ...................................................
Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 247.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) «Imóveis»:
Alínea 1) «Prédios rústicos»
Presidência do Conselho, 9 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/25/plain-241840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241840.dre.pdf .
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