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Decreto 8452, de 25 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1922, Série I de 1922-10-25.
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Sumário

Transfere da verba de 544096$00, inscrita no capítulo 15.º, artigo 62.º, do orçamento do Ministério das Finanças, aprovado para o ano económico de 1922-1923, a quantia de 24000$00 para refôrço da verba de 100000$00, inscrita no capítulo 15.º, artigo 66.º, do aludido orçamento, sob a rubrica «Pessoal adventício - Para pagamento de salários a trabalhadores adventícios»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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