Portaria 3352, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição de Estatística, Informações, Exposições
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1922, Série I de 1922-10-24.
- Data: 1922-10-24
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Sumário
Permite que o transporte de passageiros e mercadorias com destino às ilhas adjacentes seja feito por navios estrangeiros até determinação em contrário - Insere várias outras providências respeitantes ao mesmo assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418379.dre.pdf .
Aviso
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