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Decreto 8445, de 24 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1922, Série I de 1922-10-24.
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Sumário

Fixa ao pessoal contratado para serviço da Junta do Crédito Público, que se encontra ao abrigo do § 3.º do artigo 34.º da lei n.º 1355, o vencimento mensal de 21$29, pago pela verba consignada no orçamento da referida Junta, sendo lhe abonada a diferença, pelo Estado, como melhoria de vencimentos, nos termos dos n.os 1.º e 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 8396, pelo Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418370.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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