Decreto 8432, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1922, Série I de 1922-10-20.
- Data: 1922-10-20
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Sumário
Abre no ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito especial da quantia de 48800$00, destinado ao pagamento de melhorias de pensões às vítimas das revoluções de 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915, concedidas pelo artigo 8.º da lei n.º 1311
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418361.dre.pdf .
Aviso
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