Decreto 8431, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqüicultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1922, Série I de 1922-10-20.
- Data: 1922-10-20
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Sumário
Determina que a importância das multas a aplicar por transgressão das leis e regulamentos de pesca, actualmente em vigor, estabelecidas nas mesmas leis e regulamentos, seja multiplicada por um coeficiente variável de 5 a 12, conforme as circunstâncias que acompanharem cada delito ou contravenção
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418356.dre.pdf .
Aviso
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