Decreto 8430, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia de Segurança
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1922, Série I de 1922-10-20.
- Data: 1922-10-20
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Sumário
Determina que os atestados policiais a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 6321, de 2 de Janeiro de 1920, sejam passados, no distrito de Coimbra, como nos distritos de Lisboa e Pôrto, pela Polícia de Investigação Criminal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418355.dre.pdf .
Aviso
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