Decreto 8413, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1922, Série I de 1922-10-09.
- Data: 1922-10-09
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Sumário
Determina que, nos termos do artigo 18.º das escrituras celebradas entre a Câmara Municipal de Lisboa, Companhia Carris de Ferro de Lisboa e Nova Companhia dos Ascensores Mecânicos de Lisboa, respectivamente de 28 de Março e de 15 de Julho de 1921, fica sendo obrigatório, como serviço de interêsse público, o exercício das funções de presidente nato da Comissão Arbitral de Tarifas por parte do director geral de transportes do Ministério da Guerra, quem suas vezes fizer ou o funcionário para quem passarem as correspondentes funções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418328.dre.pdf .
Aviso
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