Decreto 8412, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1922, Série I de 1922-10-09.
- Data: 1922-10-09
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Sumário
Determina que nas vendas de fundos públicos, papéis de crédito e valores comerciais efectuadas por intermédio dos corretores oficiais das Bôlsas de Lisboa e Pôrto o imposto sôbre o valor das transacções criado pela lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, e respectivos adicionais, sejam cobrados pelos mesmos corretores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418327.dre.pdf .
Aviso
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