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Decreto 8412, de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1922, Série I de 1922-10-09.
  • Data:
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Sumário

Determina que nas vendas de fundos públicos, papéis de crédito e valores comerciais efectuadas por intermédio dos corretores oficiais das Bôlsas de Lisboa e Pôrto o imposto sôbre o valor das transacções criado pela lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, e respectivos adicionais, sejam cobrados pelos mesmos corretores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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