Decreto 8385, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1922, Série I de 1922-09-26.
- Data: 1922-09-26
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Sumário
Permite o uso do furão na caça ao coelho na época venatória de 1 de Setembro de 1922 a 15 de Fevereiro de 1923, nos concelhos de Oliveira do Hospital, Castelo de Paiva, Amares, Ribeira de Pena, Monção, Guarda e Poiares/p>
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418287.dre.pdf .
Aviso
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