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Decreto 8379, de 22 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1922, Série I de 1922-09-22.
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Sumário

Determina que emquanto se não realizar a eleição da Câmara Municipal de Montalegre e até que tome posse a nova vereação, legalmente eleita, se considere em exercício a comissão administrativa nomeada por alvará do governador civil de Vila Real de 13 de Março de 1919 - Manda realizar as próximas eleições da mesma Câmara na época em que fôr fixada pelo Govêrno para as demais eleições dos corpos administrativos, tomando por base o recenseamento eleitoral organizado nos termos do decreto n.º 8067, de 14 de Março do corrente ano de 1922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418277.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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