Decreto 8368, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1922, Série I de 1922-09-08.
- Data: 1922-09-08
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Sumário
Permite o uso do furão na caça ao coelho, na época venatória de 1 de Setembro de 1922 a 15 de Fevereiro de 1923, nos concelhos de Valongo, Paredes, Manteigas, Sever de Vouga e Ponte da Barca, e no concelho de Paredes a caça à lebre ùnicamente a corricão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418241.dre.pdf .
Aviso
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