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Decreto 8368, de 8 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1922, Série I de 1922-09-08.
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Sumário

Permite o uso do furão na caça ao coelho, na época venatória de 1 de Setembro de 1922 a 15 de Fevereiro de 1923, nos concelhos de Valongo, Paredes, Manteigas, Sever de Vouga e Ponte da Barca, e no concelho de Paredes a caça à lebre ùnicamente a corricão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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