Decreto 8366, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral dos Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1922, Série I de 1922-09-06.
- Data: 1922-09-06
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Sumário
Determina que no plano da rêde ferroviária entre o Mondego e o Tejo, aprovado por decreto de 19 de Agosto de 1907, seja incluído, como prolongamento do ramal de Cascais, o trôço de via larga de Cascais à Praia do Guincho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418237.dre.pdf .
Aviso
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