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Decreto 8358, de 31 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1922, Série I de 1922-08-31.
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Sumário

Transfere do artigo 6.º do capítulo 2.º do orçamento do Ministério da Agricultura para o ano económico de 1922-1923 a quantia de 720$00, correspondente à importância dos vencimentos, respeitantes ao referido ano económico, de um agente de fiscalização do quadro especial que por virtude do decreto de 29 de Abril de 1922 foi transferido para o Ministério da Instrução PúblicaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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