Decreto 8356, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1922, Série I de 1922-08-30.
- Data: 1922-08-30
- Secções desta página::
Sumário
Considera como adubo composto, nos termos do artigo 5.º do decreto n.º 4829, de 23 de Setembro de 1918, o produto denominado Biogine, cuja importação fica isenta de direitos, nos termos da carta de lei de 2 de Maio de 1898
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418217.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418217/decreto-8356-de-30-de-agosto