Decreto 8349, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1922, Série I de 1922-08-25.
- Data: 1922-08-25
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Sumário
Incumbe ao Instituto de Hidrologia determinar quais as análises de águas que se devem fazer em cada ano e o prazo em que as respectivas emprêsas as devem requisitar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418198.dre.pdf .
Aviso
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