Decreto 8338, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1922, Série I de 1922-08-22.
- Data: 1922-08-22
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Sumário
Autoriza o Instituto de Hidrologia a despender na missão de estudo em visitas e transportes às estâncias hidrológicas do país até a quantia de 2560$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418184.dre.pdf .
Aviso
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