Decreto 8337, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1922, Série I de 1922-08-22.
- Data: 1922-08-22
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Sumário
Fixa os vencimentos orçamentais a satisfazer aos funcionários a que se refere o artigo 11.º da lei n.º 1278, de 30 de Junho de 1922, para efeitos de abono de emolumentos pelo cofre geral dos emolumentos do Ministério das Finanças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418181.dre.pdf .
Aviso
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