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Decreto 8337, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1922, Série I de 1922-08-22.
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Sumário

Fixa os vencimentos orçamentais a satisfazer aos funcionários a que se refere o artigo 11.º da lei n.º 1278, de 30 de Junho de 1922, para efeitos de abono de emolumentos pelo cofre geral dos emolumentos do Ministério das Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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