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Decreto 8335, de 19 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1922, Série I de 1922-08-19.
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Sumário

Abre a favor do Ministério do Comércio e Comunicações um crédito especial da quantia de 83623$00, correspondente a metade das importâncias já arrecadadas nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 7868, de 5 de Dezembro de 1921, e que nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma revertem a favor de um fundo destinado aos melhoramentos de ensino industrial e comercial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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