Decreto 8335, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1922, Série I de 1922-08-19.
- Data: 1922-08-19
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Sumário
Abre a favor do Ministério do Comércio e Comunicações um crédito especial da quantia de 83623$00, correspondente a metade das importâncias já arrecadadas nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 7868, de 5 de Dezembro de 1921, e que nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma revertem a favor de um fundo destinado aos melhoramentos de ensino industrial e comercial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418178.dre.pdf .
Aviso
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