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Decreto 8333, de 19 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1922, Série I de 1922-08-19.
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Sumário

Transfere da verba de 45000$00 inscrita no capítulo 6.º, artigo 24.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922 a quantia de 2000$00, a fim de reforçar a verba de 18000$00 inscrita no artigo 23.º do mesmo capítulo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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