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Decreto 8318, de 12 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1922, Série I de 1922-08-12.
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Sumário

Torna extensivas aos chefes das casas de despacho de Encomendas Postais e aos presidentes das mesas de Abertura e da Estiva as disposições do decreto n.º 2239, de 25 de Fevereiro de 1916, que declarou que as funções de chefe de uma delegação de alfândega dão, ao empregado que as desempenhar, categoria superior à dos funcionários de igual classe que na mesma delegação prestem serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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