Decreto 8318, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1922, Série I de 1922-08-12.
- Data: 1922-08-12
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Sumário
Torna extensivas aos chefes das casas de despacho de Encomendas Postais e aos presidentes das mesas de Abertura e da Estiva as disposições do decreto n.º 2239, de 25 de Fevereiro de 1916, que declarou que as funções de chefe de uma delegação de alfândega dão, ao empregado que as desempenhar, categoria superior à dos funcionários de igual classe que na mesma delegação prestem serviço
Anexos
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