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Decreto 8317, de 12 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1922, Série I de 1922-08-12.
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Sumário

Prorroga para 1 de Setembro de 1922 o prazo referido no artigo 1.º do decreto n.º 8239, sôbre o emprego de estampilhas fiscais nos valores selados a tinta de óleo para completar o sêlo devido

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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