Decreto 8317, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1922, Série I de 1922-08-12.
- Data: 1922-08-12
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Sumário
Prorroga para 1 de Setembro de 1922 o prazo referido no artigo 1.º do decreto n.º 8239, sôbre o emprego de estampilhas fiscais nos valores selados a tinta de óleo para completar o sêlo devido
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418143.dre.pdf .
Aviso
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