Decreto 8308, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1922, Série I de 1922-08-05.
- Data: 1922-08-05
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Sumário
Abre um crédito especial de 280000$00 para refôrço das verbas que constituem as rubricas do capítulo 11.º, artigo 29.º, do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o ano económico de 1921-1922: «Fundo Nacional de Assistência» e «Importância correspondente ao Imposto de Assistência Pública, de que trata o decreto n.º 6561, de 20 de Abril de 1920» - Reforça as mesmas rubricas no capítulo 9.º, respectivamente artigos 165.º e 178.º, do orçamento das receitas para o mesmo ano económico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418127.dre.pdf .
Aviso
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